Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187709
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, embora a Lei Maria da Penha realmente obrigue o agressor a ressarcir o SUS pelos custos do tratamento da vítima, os recursos arrecadados devem ser recolhidos ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços — e não ao Fundo de Saúde da União, como afirma o item. Essa previsão está no art. 9º, § 4º, da Lei n.º 11.340/2006.
A questão cobra um detalhe específico do art. 9º, § 4º, da Lei Maria da Penha, que trata do dever de ressarcimento ao SUS. A banca explora a troca do ente federado correto (União, Estados, DF ou Municípios) pelo Fundo de Saúde da União, induzindo o candidato a erro. É essencial conhecer a literalidade do dispositivo para não cair nessa armadilha.
O art. 9º da Lei Maria da Penha estabelece que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O § 4º desse artigo cria a obrigação de ressarcimento, mas com uma destinação específica dos recursos, que é o ponto central da questão.
Art. 9º, § 4º — "Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços."
A pegadinha está exatamente na última parte do dispositivo: o legislador não destinou os recursos ao Fundo de Saúde da União, mas sim ao fundo de saúde do ente federado que efetivamente prestou o atendimento. Isso faz todo sentido: quem arca com o custo do tratamento é o ente que mantém a unidade de saúde (seja um hospital municipal, estadual ou federal), então é para o fundo desse ente que o ressarcimento deve ser direcionado. A banca trocou o critério de destinação para confundir o candidato.
A alternativa está correta porque o item afirma que os recursos devem ser recolhidos ao Fundo de Saúde da União, o que contraria o art. 9º, § 4º, da Lei Maria da Penha. O dispositivo determina que o ressarcimento seja feito ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestaram os serviços. Ou seja, se a vítima foi atendida em um hospital municipal, o recurso vai para o Fundo de Saúde do Município; se foi em um hospital estadual, para o Fundo de Saúde do Estado; e assim por diante. A União só receberia se a unidade de saúde fosse federal. Portanto, a afirmativa está errada, e a alternativa E é o gabarito.
Para questões sobre a Lei Maria da Penha, preste atenção especial à destinação de recursos e à competência dos entes federativos. A banca adora trocar o ente responsável (União, Estado, Município) para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo. Leia o artigo com calma e sublinhe a expressão "ente federado responsável" — é ela que resolve a questão.
Gabarito: letra E (Errado).
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