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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce187710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base nas disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o item a seguir.Suponha que Carlos e Ana tenham sido namorados e que, após o término do relacionamento, Carlos tenha passado a enviar mensagens ameaçadoras a Ana e a persegui-la de maneira contumaz, a fim de convencê-la a retomar o relacionamento, causando-lhe dano emocional e sofrimento psicológico. Nessa situação, a conduta praticada por Carlos configura crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Violência Doméstica e Familiar - Lei Maria da Penha

CERTO. A conduta de Carlos — ex-namorado que envia mensagens ameaçadoras e persegue Ana, causando-lhe dano emocional — configura crime de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O art. 5º da Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida em três âmbitos: no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (inciso III).

No caso, Carlos e Ana foram namorados — relação íntima de afeto — e, mesmo após o término, as condutas de perseguição (stalking) e ameaças configuram violência psicológica, conforme art. 7º, II, que inclui "qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".

Ademais, a Súmula 600 do STJ é expressa:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 600

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Portanto, a conduta se enquadra perfeitamente, independentemente de coabitação ou da relação ter terminado.

Violência doméstica (Lei 11.340/2006)
  • 1Âmbitos (art. 5º)
    • Unidade doméstica
    • Família
    • Relação íntima de afeto
      • Independente de coabitação
      • Inclui ex-companheiros
  • 2Violência psicológica (art. 7º, II)
    • Ameaça
    • Perseguição contumaz
    • Dano emocional
    • Controle de ações
  • 3Súmula 600 STJ
    • Não exige coabitação
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CERTO — o item está correto.

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