Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187711
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A Lei Maria da Penha não estabelece o prazo de 24 horas para a remessa do expediente ao juiz com o pedido de medidas protetivas de urgência; determina que a autoridade policial adote providências "de imediato" (arts. 10 e 12).
O enunciado afirma que, registrada a ocorrência, a autoridade policial deverá remeter ao juiz, no prazo de até 24 horas, o expediente apartado com o pedido de medidas protetivas. Contudo, a lei é clara ao utilizar a expressão "de imediato" para as providências a serem tomadas, não fixando um prazo específico de 24 horas para esse ato. A única previsão de prazo em horas no contexto da lei é a comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, que deve ocorrer em até 48 horas (art. 11, parágrafo único), mas isso se refere a situação diversa.
"Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis."
"Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal."
Assim, a imposição de um prazo de 24 horas não encontra amparo legal, sendo incorreta a afirmação.
A banca testa se o candidato conhece que o prazo não é de 24 horas, e sim que as providências devem ser tomadas "de imediato". Muitos candidatos podem confundir com outros prazos processuais, mas a lei é expressa nesse ponto.
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce187711