Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187731
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A assertiva está correta, pois o art. 2º, §4º, III, da Lei nº 12.850/2013 prevê expressamente que a pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se o produto ou proveito da infração penal se destinar, no todo ou em parte, ao exterior.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos o texto legal:
Art. 2º — Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. ... § 4º — A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I — se há participação de criança ou adolescente;
II — se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III — se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV — se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V — se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
A redação do inciso III é clara: abrange tanto a destinação total quanto parcial ao exterior. Portanto, o item está plenamente de acordo com a lei.
✅ CERTO.
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