Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187732
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, se a impugnação ao cumprimento de sentença for total ou parcialmente acolhida, são devidos honorários advocatícios ao advogado do executado. A Súmula 519 do STJ, que trata da hipótese de rejeição, não se aplica a este cenário.
STJ Súmula 519
Súmula 519 do STJ:
"Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios."
A regra é simétrica: o êxito do executado no incidente configura sucumbência invertida, gerando direito aos honorários. O art. 85, §1º, do CPC prevê honorários no cumprimento de sentença, e o STJ pacificou o entendimento de que a procedência da impugnação acarreta a condenação do exequente ao pagamento de honorários ao advogado do executado. Portanto, a afirmação está correta.
A banca explora a confusão com a Súmula 519, que só se aplica à rejeição da impugnação. O candidato que generaliza "nunca cabem honorários" erra. Lembre-se: a súmula veda honorários quando o executado perde; quando ele ganha (procedência), os honorários são devidos.
✅ CERTO
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