Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187738
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com o sistema processual civil. O princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) confere ao juiz o poder de gerenciar o processo e indeferir a denunciação da lide quando esta implicar ampla dilação instrutória que prejudique o andamento da ação principal. Embora a denunciação da lide seja um direito do réu (CPC, art. 125), o magistrado pode recusá-la se constatar que seu exercício é incompatível com a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
Na hipótese de ação indenizatória contra a fazenda pública, a denunciação da lide ao agente causador do dano para exercício do direito de regresso pode demandar provas complexas e extensas. Se isso comprometer a razoável duração do processo, o juiz está autorizado a impedir a intervenção, evitando que a lide principal sofra prejuízo. Assim, o princípio justifica a impossibilidade de denunciação nessas circunstâncias.
O art. 126 do CPC (não transcrito no contexto, mas consagrado na doutrina) expressamente prevê que o juiz pode indeferir a intervenção de terceiro quando reputá-la inconveniente ou desnecessária. Esse dispositivo reforça a conclusão de que a razoável duração do processo é um critério legítimo para restringir a denunciação da lide.
Gabarito: Certo (C).
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