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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
ce187738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item subsequente, relativo à comunicação dos atos processuais, às normas processuais civis, à intervenção de terceiros, à improcedência liminar do pedido, à capacidade processual e à contestação no âmbito do direito processual civil.O princípio da razoável duração do processo justifica a impossibilidade de, em ação indenizatória, a fazenda pública denunciar à lide o agente público caussador do dano, quando evidenciado que o exercício do direito de regresso contra ele importaria ampla dilação instrutória, o que prejudicaria o andamento processual da lide originária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação da Lide pela Fazenda Pública e Razoável Duração do Processo

CERTO. A afirmação está em conformidade com o sistema processual civil. O princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) confere ao juiz o poder de gerenciar o processo e indeferir a denunciação da lide quando esta implicar ampla dilação instrutória que prejudique o andamento da ação principal. Embora a denunciação da lide seja um direito do réu (CPC, art. 125), o magistrado pode recusá-la se constatar que seu exercício é incompatível com a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.

Na hipótese de ação indenizatória contra a fazenda pública, a denunciação da lide ao agente causador do dano para exercício do direito de regresso pode demandar provas complexas e extensas. Se isso comprometer a razoável duração do processo, o juiz está autorizado a impedir a intervenção, evitando que a lide principal sofra prejuízo. Assim, o princípio justifica a impossibilidade de denunciação nessas circunstâncias.

Denunciação da lide pela Fazenda Pública
  • 1Regra geral (art. 125)
    • Direito do réu
    • Exercício do regresso contra agente
  • 2Exceção (art. 126)
    • Juiz pode indeferir
    • Critério: razoável duração do processo
      • Ampla dilação instrutória
      • Prejuízo à lide principal
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PEGA ESSA DICA!

O art. 126 do CPC (não transcrito no contexto, mas consagrado na doutrina) expressamente prevê que o juiz pode indeferir a intervenção de terceiro quando reputá-la inconveniente ou desnecessária. Esse dispositivo reforça a conclusão de que a razoável duração do processo é um critério legítimo para restringir a denunciação da lide.

Gabarito: Certo (C).

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