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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
ce187739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item subsequente, relativo à comunicação dos atos processuais, às normas processuais civis, à intervenção de terceiros, à improcedência liminar do pedido, à capacidade processual e à contestação no âmbito do direito processual civil.Caso o juiz verifique, ainda antes da citação do réu, a prescrição da única pretensão apresentada pelo autor, o magistrado poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência liminar do pedido por prescrição

CERTO. A afirmação está correta porque o art. 332, §1º, do CPC faculta ao juiz julgar liminarmente improcedente o pedido quando verificar, desde logo, a ocorrência de prescrição (ou decadência), antes da citação do réu. O termo "poderá" reflete exatamente a discricionariedade concedida pela lei, não se tratando de dever. A extinção do processo ocorre com resolução de mérito.

Desenvolvimento: O instituto da improcedência liminar do pedido está previsto no art. 332 do CPC. Enquanto o caput determina que o juiz "julgará" liminarmente improcedente o pedido nas hipóteses dos incisos I a IV, o §1º estabelece uma faculdade para os casos de decadência ou prescrição. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 332, §1CPC

Art. 332 — "Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: ..."

§ 1º — "O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."

Assim, a expressão "poderá" (faculdade) no §1º contrasta com o "julgará" (dever) do caput. A banca testa exatamente essa distinção: ao contrário do que muitos candidatos imaginam, para prescrição e decadência o juiz não é obrigado; ele pode fazê-lo. Portanto, a afirmação que diz "poderá" está em conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o caput (que usa "julgará") e o §1º (que usa "poderá"). O candidato que não lê o parágrafo com atenção pode considerar a afirmação errada por achar que o juiz "deve" julgar liminarmente, mas a lei é expressa: nas hipóteses de prescrição e decadência, é facultativo.

Mnemônico para lembrar: "Prescrição e decadência: poderá; súmula e repetitivos: julgará."

Gabarito: CERTO.

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