Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187756
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque, na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários respondem apenas pelo valor de sua quota (responsabilidade limitada), e não de forma solidária e ilimitada. Além disso, a lei não exige que os comanditários sejam pessoas físicas; essa exigência é apenas para os comanditados (art. 1.045 do Código Civil).
A banca inverteu as características dos dois tipos de sócio. O art. 1.045 é claro:
Código Civil, Art. 1.045: Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Perceba: os comanditados (sócios gestores) são obrigatoriamente pessoas físicas e respondem sem limite; os comanditários (sócios investidores) podem ser pessoas físicas ou jurídicas e têm responsabilidade limitada ao valor de sua contribuição. A afirmativa erra nos dois pontos.
A banca explora a semelhança dos termos "comanditados" e "comanditários" para induzir o candidato a trocar as características. Lembre-se: comanditado = ilimitado e pessoa física; comanditário = limitado (quota) e pode ser pessoa jurídica. Grave a letra da lei.
Para fixar:
Característica | Comanditados | Comanditários |
|---|---|---|
Exigência de pessoa física? | Sim | Não (pode ser PJ) |
Responsabilidade | Solidária e ilimitada | Limitada ao valor da quota |
Participação na administração | Típica (sócios gestores) | Normalmente não administram |
Gabarito: E (Errado).
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