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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce187756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que concerne às sociedades personificadas e não personificadas, julgue o item a seguir.Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários são pessoas físicas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade em Comandita Simples — Responsabilidade dos Sócios

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque, na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários respondem apenas pelo valor de sua quota (responsabilidade limitada), e não de forma solidária e ilimitada. Além disso, a lei não exige que os comanditários sejam pessoas físicas; essa exigência é apenas para os comanditados (art. 1.045 do Código Civil).

A banca inverteu as características dos dois tipos de sócio. O art. 1.045 é claro:

Art. 1045CC

Código Civil, Art. 1.045: Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Perceba: os comanditados (sócios gestores) são obrigatoriamente pessoas físicas e respondem sem limite; os comanditários (sócios investidores) podem ser pessoas físicas ou jurídicas e têm responsabilidade limitada ao valor de sua contribuição. A afirmativa erra nos dois pontos.

Sociedade em comandita simples
  • 1Comanditados
    • Pessoa física (obrigatório)
    • Responsabilidade solidária e ilimitada
    • Sócios gestores
  • 2Comanditários
    • Pessoa física ou jurídica
    • Responsabilidade limitada à quota
    • Sócios investidores
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança dos termos "comanditados" e "comanditários" para induzir o candidato a trocar as características. Lembre-se: comanditado = ilimitado e pessoa física; comanditário = limitado (quota) e pode ser pessoa jurídica. Grave a letra da lei.

Para fixar:

Característica

Comanditados

Comanditários

Exigência de pessoa física?

Sim

Não (pode ser PJ)

Responsabilidade

Solidária e ilimitada

Limitada ao valor da quota

Participação na administração

Típica (sócios gestores)

Normalmente não administram

Gabarito: E (Errado).

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