Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187790
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O STJ consolidou o entendimento de que, nas obrigações cambiárias, a interrupção da prescrição contra um coobrigado não se estende aos demais devedores solidários, afastando a regra geral do art. 204, §1º do Código Civil. Isso decorre da autonomia e independência das obrigações cambiais.
A regra geral do Código Civil (art. 204, §1º) estabelece que a interrupção da prescrição operada contra um devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. No entanto, o STJ, ao analisar títulos de crédito (cambiais), entende que cada coobrigado responde de forma autônoma, não havendo comunicabilidade da interrupção. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do tribunal, sendo aplicado, por exemplo, a avalistas, endossantes e outros coobrigados cambiais.
A questão exige conhecimento da jurisprudência específica do STJ, que constitui uma exceção à regra geral de solidariedade prevista no CC.
O candidato pode ser induzido a marcar "Errado" por conhecer apenas a regra geral do art. 204, §1º do CC, que estende a interrupção aos devedores solidários. Contudo, o STJ afasta essa aplicação nas obrigações cambiárias, devido à autonomia de cada obrigação. Atenção: cobrança de jurisprudência predominante.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce187790