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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce187790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito dos registros públicos, da prova e da prescrição no direito civil, julgue o próximo item.De acordo com o STJ, em se tratando da interrupção de prescrição cambial, é inaplicável a regra de extensão da interrupção aos devedores solidários na forma prevista no Código Civil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrupção da Prescrição Cambial e Devedores Solidários

Gabarito: Certo (C). O STJ consolidou o entendimento de que, nas obrigações cambiárias, a interrupção da prescrição contra um coobrigado não se estende aos demais devedores solidários, afastando a regra geral do art. 204, §1º do Código Civil. Isso decorre da autonomia e independência das obrigações cambiais.

A regra geral do Código Civil (art. 204, §1º) estabelece que a interrupção da prescrição operada contra um devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. No entanto, o STJ, ao analisar títulos de crédito (cambiais), entende que cada coobrigado responde de forma autônoma, não havendo comunicabilidade da interrupção. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do tribunal, sendo aplicado, por exemplo, a avalistas, endossantes e outros coobrigados cambiais.

A questão exige conhecimento da jurisprudência específica do STJ, que constitui uma exceção à regra geral de solidariedade prevista no CC.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a marcar "Errado" por conhecer apenas a regra geral do art. 204, §1º do CC, que estende a interrupção aos devedores solidários. Contudo, o STJ afasta essa aplicação nas obrigações cambiárias, devido à autonomia de cada obrigação. Atenção: cobrança de jurisprudência predominante.

CERTO.

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