Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187793
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O art. 1.417 do Código Civil exige o registro no Cartório de Registro de Imóveis para que a promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento gere direito real de aquisição ao promitente comprador. Sem registro, o vínculo é meramente obrigacional (direito pessoal), não real.
A questão cobra a literalidade do dispositivo legal. O enunciado afirma que a promessa "ainda que não levada a registro" gera direito real. Isso contraria o texto expresso do art. 1.417:
"Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."
Portanto, o registro é condição essencial para a constituição do direito real. Sem ele, o promitente comprador possui apenas um direito pessoal de exigir a outorga da escritura definitiva, podendo, se for o caso, pleitear a adjudicação compulsória, mas não goza da oponibilidade erga omnes típica dos direitos reais.
A banca tenta confundir o candidato que sabe que a promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento é importante juridicamente, mas omite o requisito do registro. Lembre-se: o direito real decorrente dessa promessa só se aperfeiçoa com o registro. Sem registro, o direito é pessoal (obrigacional).
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta, pois o direito real de aquisição depende do registro da promessa no Cartório de Registro de Imóveis, conforme art. 1.417 do Código Civil.
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