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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce187793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da pessoa jurídica, dos direitos reais, da posse e dos atos unilaterais, julgue o item subsequente, considerando o Código Civil e, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, ainda que não levada a registro no registro de imóveis, gera direito real de aquisição ao promitente comprador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Civil – Direitos Reais: Promessa de compra e venda

Gabarito: ❌ ERRADO. O art. 1.417 do Código Civil exige o registro no Cartório de Registro de Imóveis para que a promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento gere direito real de aquisição ao promitente comprador. Sem registro, o vínculo é meramente obrigacional (direito pessoal), não real.

Análise

A questão cobra a literalidade do dispositivo legal. O enunciado afirma que a promessa "ainda que não levada a registro" gera direito real. Isso contraria o texto expresso do art. 1.417:

Art. 1417CC

"Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel."

Portanto, o registro é condição essencial para a constituição do direito real. Sem ele, o promitente comprador possui apenas um direito pessoal de exigir a outorga da escritura definitiva, podendo, se for o caso, pleitear a adjudicação compulsória, mas não goza da oponibilidade erga omnes típica dos direitos reais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato que sabe que a promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento é importante juridicamente, mas omite o requisito do registro. Lembre-se: o direito real decorrente dessa promessa só se aperfeiçoa com o registro. Sem registro, o direito é pessoal (obrigacional).

Conclusão

ERRADO. A assertiva está incorreta, pois o direito real de aquisição depende do registro da promessa no Cartório de Registro de Imóveis, conforme art. 1.417 do Código Civil.

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