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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce187794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da pessoa jurídica, dos direitos reais, da posse e dos atos unilaterais, julgue o item subsequente, considerando o Código Civil e, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.Uma vez que o domicílio da pessoa jurídica é o local de sua sede, não é possível o ajuizamento de ação no local de suas filiais se a obrigação não tiver sido contraída em nenhuma delas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Domicílio da Pessoa Jurídica

Gabarito: Certo (C). O enunciado está correto: o domicílio geral da pessoa jurídica é o local de sua sede, mas cada filial (estabelecimento) é considerada domicílio apenas para os atos ali praticados. Logo, se a obrigação não foi contraída em nenhuma filial, o único foro competente é o da sede. É o que dispõe o art. 75, § 1º do Código Civil.

A banca testa o conhecimento da regra do art. 75, caput e § 1º, CC. O caput define o domicílio das pessoas jurídicas (sede), e o § 1º cria a exceção para estabelecimentos múltiplos:

Art. 75, §1CC

Código Civil, art. 75, § 1º: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Assim, a filial só é foro competente para ações referentes a atos ou obrigações que nela tenham sido contraídos. Para obrigações estranhas a todas as filiais, a ação deve ser ajuizada no foro da sede da pessoa jurídica. A afirmação do enunciado, portanto, está em conformidade com a lei.

Domicílio da pessoa jurídica
  • 1Regra geral (art. 75, caput)
    • Sede
  • 2Exceção (§1º)
    • Filiais/estabelecimentos
    • Cada um é domicílio
      • Apenas para atos ali praticados
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CERTO.

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