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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce187795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da pessoa jurídica, dos direitos reais, da posse e dos atos unilaterais, julgue o item subsequente, considerando o Código Civil e, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.O particular que, ao ocupar área pública, houver nela realizado benfeitorias úteis faz jus à indenização por tais benfeitorias se as tiver empreendido em boa-fé.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Posse de bens públicos e indenização por benfeitorias

ERRADO. O particular que ocupa área pública, mesmo de boa-fé, não tem direito à indenização por benfeitorias úteis, pois a ocupação de bem público não configura posse em sentido jurídico, mas mera detenção. O STJ consolidou o entendimento de que a invasão ou ocupação irregular de bem público não gera direito a retenção ou indenização por benfeitorias, independentemente da boa-fé do ocupante.

A regra geral do Código Civil (arts. 1.219 e 1.220) confere ao possuidor de boa-fé direito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, e faculdade de retê-las até o pagamento. Contudo, essa regra não se aplica a bens públicos, que são insuscetíveis de posse privada (teoria do patrimônio público). A Súmula 619 do STJ é clara: "A ocupação indevida de bem público não configura posse, nem gera direito a indenização por benfeitorias."

Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois desconsidera a impossibilidade jurídica de se reconhecer posse sobre bem público e os efeitos dela decorrentes.

Ocupação de bem público
  • 1Natureza jurídica
    • Mera detenção
    • Não é posse
  • 2Benfeitorias (boa-fé)
    • Regra geral (CC)
      • Necessárias e úteis → indenização
      • Retenção até pagamento
    • Exceção: bens públicos
      • Não gera direito a indenização
      • Não gera direito a retenção
  • 3Súmula 619 STJ
    • Ocupação indevida não configura posse
    • Não gera direito a benfeitorias
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ERRADO.

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