Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187795
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O particular que ocupa área pública, mesmo de boa-fé, não tem direito à indenização por benfeitorias úteis, pois a ocupação de bem público não configura posse em sentido jurídico, mas mera detenção. O STJ consolidou o entendimento de que a invasão ou ocupação irregular de bem público não gera direito a retenção ou indenização por benfeitorias, independentemente da boa-fé do ocupante.
A regra geral do Código Civil (arts. 1.219 e 1.220) confere ao possuidor de boa-fé direito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, e faculdade de retê-las até o pagamento. Contudo, essa regra não se aplica a bens públicos, que são insuscetíveis de posse privada (teoria do patrimônio público). A Súmula 619 do STJ é clara: "A ocupação indevida de bem público não configura posse, nem gera direito a indenização por benfeitorias."
Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois desconsidera a impossibilidade jurídica de se reconhecer posse sobre bem público e os efeitos dela decorrentes.
❌ ERRADO.
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