Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187796
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa confunde obrigação alternativa com obrigação incerta. Quando há dois ou mais objetos e o devedor pode escolher qualquer um, trata-se de obrigação alternativa (art. 252 CC), não de obrigação incerta (arts. 243-244 CC). Na obrigação incerta, há apenas uma prestação, mas o objeto é indeterminado quanto à qualidade, sendo indicado ao menos pelo gênero e quantidade.
A obrigação alternativa caracteriza-se pela pluralidade de prestações (duas ou mais), sendo que o cumprimento de uma delas extingue a obrigação. Já na obrigação de dar coisa incerta, há uma única prestação, mas o objeto é incerto, devendo ser determinado pela escolha do devedor, dentro do gênero e quantidade. O enunciado descreve a obrigação alternativa ("dois ou mais objetos", "podendo escolher qualquer deles") e erroneamente a submete às regras da obrigação incerta.
Critério | Obrigação alternativa (art. 252 CC) | Obrigação incerta (arts. 243-244 CC) |
|---|---|---|
Objeto | Pluralidade de prestações (2 ou mais objetos certos) | Uma única prestação, objeto indeterminado |
Escolha | Devedor escolhe qual prestação cumprir | Devedor escolhe a qualidade dentro do gênero |
Efeito | Cumprimento de uma extingue a obrigação | Determinação do objeto (concentração) |
Exemplo | Entregar carro A ou carro B | Entregar 10 sacas de café (qualidade a definir) |
A banca troca os institutos: descreve corretamente a obrigação alternativa (pluralidade de prestações e escolha) e a classifica como obrigação incerta. Lembre-se: na obrigação incerta, o objeto é um só, mas indeterminado; na alternativa, há múltiplos objetos certos.
Portanto, o item está errado.
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