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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce187797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.Em contrato bilateral, caso estipulada a cláusula solve et repete, não poderá o credor se utilizar da exceção do contrato não cumprido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos bilaterais – Cláusula solve et repete e exceção de contrato não cumprido

Gabarito: C (Certo). A cláusula solve et repete ("pague e depois reclame") determina que o devedor deve cumprir a prestação independentemente de vícios ou exceções, afastando a aplicação da exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido). Esta, prevista no art. 476 do Código Civil, permite a um contratante suspender o próprio cumprimento enquanto o outro não adimplir. Porém, se as partes estipularam a cláusula solve et repete, essa faculdade é excluída, pois o credor não pode se valer da exceção para se eximir de cumprir primeiro. Assim, a afirmação está correta.

Fundamentação

O art. 476 do Código Civil estabelece que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da prestação do outro antes de cumprir a sua própria. Trata-se da exceção de contrato não cumprido. Contudo, essa regra é dispositiva, podendo as partes afastá-la por cláusula expressa. A cláusula solve et repete é exatamente essa estipulação: o devedor compromete-se a pagar primeiro e, só depois, discutir eventuais defeitos. Consequentemente, o credor não pode alegar o descumprimento do devedor para deixar de cumprir a sua parte, pois isso anularia o efeito da cláusula. Portanto, o enunciado é verdadeiro.

Certo

Contrato bilateral
  • 1Regra geral (art. 476)
    • Exceção de contrato não cumprido
    • Um não exige sem cumprir o próprio
  • 2Cláusula solve et repete
    • Pague e depois reclame
    • Afasta a exceção
    • Credor não pode se eximir
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