Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187798
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta, pois a fraude contra credores exige, em regra, tanto o elemento objetivo (eventus damni – prejuízo ao credor com a insolvência do devedor) quanto o subjetivo (consilium fraudis – conhecimento do terceiro adquirente acerca do estado de insolvência). O Código Civil (arts. 158 a 165) prevê que a má-fé do terceiro é elemento necessário, salvo nas hipóteses de presunção relativa do art. 159 (insolvência notória ou quando o terceiro tinha motivos para conhecer a situação). A proposição de que se prescinde do conhecimento do terceiro é, portanto, errada.
A banca explora a confusão entre a regra geral e as exceções legais. Na fraude contra credores, o terceiro deve, em regra, ter consciência da insolvência do devedor. As exceções do art. 159 apenas invertem o ônus da prova, mas não dispensam o elemento subjetivo. Assim, a afirmativa é falsa.
A banca tenta fazer o candidato crer que a anterioridade do crédito e o prejuízo bastam, ignorando que o conhecimento do terceiro é requisito típico da fraude contra credores, exceto nos casos de presunção legal – que, mesmo assim, não o dispensam, apenas o presumem.
✅ Gabarito: letra E (Errado).
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