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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce187798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.Havendo anterioridade do crédito e comprovação do prejuízo ao credor, prescinde-se, para configuração da fraude contra credores, do conhecimento, pelo terceiro, do estado de insolvência do devedor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude contra credores – Elementos

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta, pois a fraude contra credores exige, em regra, tanto o elemento objetivo (eventus damni – prejuízo ao credor com a insolvência do devedor) quanto o subjetivo (consilium fraudis – conhecimento do terceiro adquirente acerca do estado de insolvência). O Código Civil (arts. 158 a 165) prevê que a má-fé do terceiro é elemento necessário, salvo nas hipóteses de presunção relativa do art. 159 (insolvência notória ou quando o terceiro tinha motivos para conhecer a situação). A proposição de que se prescinde do conhecimento do terceiro é, portanto, errada.

A banca explora a confusão entre a regra geral e as exceções legais. Na fraude contra credores, o terceiro deve, em regra, ter consciência da insolvência do devedor. As exceções do art. 159 apenas invertem o ônus da prova, mas não dispensam o elemento subjetivo. Assim, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a anterioridade do crédito e o prejuízo bastam, ignorando que o conhecimento do terceiro é requisito típico da fraude contra credores, exceto nos casos de presunção legal – que, mesmo assim, não o dispensam, apenas o presumem.

Gabarito: letra E (Errado).

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