Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187805
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O exercício estrito da competência dos tribunais de contas para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal não abrange o controle do nepotismo na administração pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A competência registral limita-se à verificação de requisitos legais formais (como aprovação em concurso público, habilitação técnica, etc.), enquanto o nepotismo é questão de moralidade administrativa, passível de controle por outras vias (pela própria administração ou pelo Judiciário).
A Constituição Federal, em seu art. 71, III, atribui ao Tribunal de Contas da União a competência de "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal" (excetuadas as nomeações para cargo em comissão e as concessões de aposentadoria, reformas e pensões). O STF, ao interpretar esse dispositivo, firmou o entendimento de que o controle exercido nesse âmbito é estrito e voltado à legalidade do ato de admissão — ou seja, se o ato observou as normas legais e constitucionais que regem o ingresso no serviço público (ex.: existência de concurso público, respeito ao limite de idade, etc.).
O nepotismo, por sua vez, consiste na nomeação de parentes para cargos públicos em detrimento do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF). Embora o STF tenha consolidado a vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante nº 13) e admita que os tribunais de contas possam, no exercício de sua fiscalização geral, coibir essa prática, essa atuação não se confunde com a competência específica de registro de admissão. Esta última é restrita ao exame de legalidade stricto sensu, não abrangendo juízos de moralidade ou conveniência. Portanto, a afirmativa está correta.
A banca explora a distinção entre a competência específica dos tribunais de contas para registro de admissões (limitada à legalidade) e sua competência genérica de fiscalização (que abrange moralidade). O candidato pode confundir e entender que o tribunal pode negar registro por nepotismo, mas o STF entende que isso excederia o âmbito estrito da competência registral. Fique atento ao termo "exercício estrito" no enunciado.
Gabarito: Certo.
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