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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2024

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
ce187805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item a seguir, a respeito da competência dos tribunais de contas e da eficácia das suas decisões, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).O exercício estrito, pelos tribunais de contas, da competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal não abrange o controle do nepotismo na administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas: controle de nepotismo no registro de admissão

Gabarito: Certo. O exercício estrito da competência dos tribunais de contas para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal não abrange o controle do nepotismo na administração pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A competência registral limita-se à verificação de requisitos legais formais (como aprovação em concurso público, habilitação técnica, etc.), enquanto o nepotismo é questão de moralidade administrativa, passível de controle por outras vias (pela própria administração ou pelo Judiciário).

A Constituição Federal, em seu art. 71, III, atribui ao Tribunal de Contas da União a competência de "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal" (excetuadas as nomeações para cargo em comissão e as concessões de aposentadoria, reformas e pensões). O STF, ao interpretar esse dispositivo, firmou o entendimento de que o controle exercido nesse âmbito é estrito e voltado à legalidade do ato de admissão — ou seja, se o ato observou as normas legais e constitucionais que regem o ingresso no serviço público (ex.: existência de concurso público, respeito ao limite de idade, etc.).

O nepotismo, por sua vez, consiste na nomeação de parentes para cargos públicos em detrimento do princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF). Embora o STF tenha consolidado a vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante nº 13) e admita que os tribunais de contas possam, no exercício de sua fiscalização geral, coibir essa prática, essa atuação não se confunde com a competência específica de registro de admissão. Esta última é restrita ao exame de legalidade stricto sensu, não abrangendo juízos de moralidade ou conveniência. Portanto, a afirmativa está correta.

Competência dos Tribunais de Contas
  • 1Registro de admissão (art. 71, III)
    • Controle estrito de legalidade
      • Concurso público
      • Habilitação técnica
      • Limite de idade
    • Não abrange nepotismo
  • 2Fiscalização geral
    • Controle de moralidade
      • Súmula Vinculante nº 13
      • Veda nepotismo
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção entre a competência específica dos tribunais de contas para registro de admissões (limitada à legalidade) e sua competência genérica de fiscalização (que abrange moralidade). O candidato pode confundir e entender que o tribunal pode negar registro por nepotismo, mas o STF entende que isso excederia o âmbito estrito da competência registral. Fique atento ao termo "exercício estrito" no enunciado.

Gabarito: Certo.

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