Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187806
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O STF admite que os Tribunais de Contas exerçam controle incidental de constitucionalidade, podendo, no caso concreto, afastar a aplicação de lei ou ato normativo que considerem flagrantemente inconstitucional, independentemente de prévia decisão do STF sobre a matéria.
A afirmação está de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública (CF, art. 71), têm o dever de observar a Constituição e podem, incidentalmente, recusar a aplicação de normas que a contrariem, desde que haja flagrante inconstitucionalidade. Essa competência decorre do princípio da supremacia da Constituição e da função de guardião da legalidade e legitimidade dos atos administrativos. As decisões nesse sentido, contudo, estão sujeitas ao controle judicial posterior, mas não exigem prévia declaração do STF.
Não se trata de declarar a inconstitucionalidade abstrata (reservada ao STF no controle concentrado), mas de inaplicar a norma no caso concreto, o que é perfeitamente admitido. Assim, o item está correto.
✅ CERTO
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