Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187807
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O STF, no Tema 642 de Repercussão Geral, distingue: multa por dano ao erário municipal é executada pelo município; multa simples por inobservância de normas de Direito Financeiro é executada pelo Estado-membro. Como a questão trata de multa simples decorrente de inobservância de normas de direito financeiro, o legitimado é o Estado, não o município.
STF Tema 642
Supremo Tribunal Federal – Tema 642 de Repercussão Geral:
O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
Portanto, a afirmação está incorreta, pois atribui ao município a legitimidade para executar multa simples, quando a competência é do Estado.
✅ Gabarito: Errado (E).
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