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Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2024

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
ce187808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item a seguir, a respeito da competência dos tribunais de contas e da eficácia das suas decisões, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).Para a aplicabilidade do efeito relativo à inelegibilidade, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgar irregulares as contas de gestão do chefe de Poder Executivo municipal referentes a convênio no qual tenha havido o repasse de recursos da União para o município deve ser aprovada pelo Poder Legislativo local.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas e Inelegibilidade

ERRADO. O item está incorreto. Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Tribunal de Contas que rejeita as contas do chefe do Poder Executivo municipal produz efeitos para fins de inelegibilidade independentemente de aprovação pelo Poder Legislativo local. A necessidade de aprovação legislativa não se aplica a essa hipótese.

A banca explora a confusão entre o controle externo exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas e a eficácia das decisões da Corte de Contas. O art. 71, II, da Constituição Federal confere ao Tribunal de Contas da União (e, por simetria, aos estaduais e municipais) a competência para julgar as contas dos administradores públicos. Já a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) prevê que são inelegíveis os que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável por decisão irrecorrível do órgão competente, ou seja, do próprio Tribunal de Contas, sem necessidade de homologação pelo Legislativo.

O STF, no Tema 835 (Repercussão Geral), firmou o entendimento de que a decisão do Tribunal de Contas que desaprova as contas de prefeito é suficiente para configurar a hipótese de inelegibilidade, não sendo exigível a confirmação pela Câmara Municipal. Essa posição visa garantir a efetividade do controle externo e evitar que o julgamento político do Legislativo (que pode rejeitar o parecer do Tribunal por 2/3 dos votos) se sobreponha à conclusão técnica da Corte de Contas para fins eleitorais.

SE LIGUE NESSA!

A ressalva do parecer prévio (art. 31, §2º, CF) – que só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara – diz respeito ao julgamento anual das contas do prefeito (contas de governo). No caso das contas de gestão (como convênios e repasses), a competência para julgar é do Tribunal de Contas, e sua decisão é definitiva, salvo revisão judicial. O item erra ao confundir as duas hipóteses e exigir aprovação legislativa para a inelegibilidade.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: E – Errado.

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