Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187808
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Tribunal de Contas que rejeita as contas do chefe do Poder Executivo municipal produz efeitos para fins de inelegibilidade independentemente de aprovação pelo Poder Legislativo local. A necessidade de aprovação legislativa não se aplica a essa hipótese.
A banca explora a confusão entre o controle externo exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas e a eficácia das decisões da Corte de Contas. O art. 71, II, da Constituição Federal confere ao Tribunal de Contas da União (e, por simetria, aos estaduais e municipais) a competência para julgar as contas dos administradores públicos. Já a Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) prevê que são inelegíveis os que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável por decisão irrecorrível do órgão competente, ou seja, do próprio Tribunal de Contas, sem necessidade de homologação pelo Legislativo.
O STF, no Tema 835 (Repercussão Geral), firmou o entendimento de que a decisão do Tribunal de Contas que desaprova as contas de prefeito é suficiente para configurar a hipótese de inelegibilidade, não sendo exigível a confirmação pela Câmara Municipal. Essa posição visa garantir a efetividade do controle externo e evitar que o julgamento político do Legislativo (que pode rejeitar o parecer do Tribunal por 2/3 dos votos) se sobreponha à conclusão técnica da Corte de Contas para fins eleitorais.
A ressalva do parecer prévio (art. 31, §2º, CF) – que só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara – diz respeito ao julgamento anual das contas do prefeito (contas de governo). No caso das contas de gestão (como convênios e repasses), a competência para julgar é do Tribunal de Contas, e sua decisão é definitiva, salvo revisão judicial. O item erra ao confundir as duas hipóteses e exigir aprovação legislativa para a inelegibilidade.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: E – Errado.
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