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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce187840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação ao controle da administração pública, julgue o item seguinte, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.Para a formalização de contrato de leniência entre a administração pública e determinada pessoa jurídica que tenha fraudado, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório público, é preciso, entre outros requisitos, que esta infratora seja a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção — Contrato de Leniência

Gabarito: Certo (alternativa C). O item está correto porque, embora a literalidade da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) não exija expressamente que a pessoa jurídica seja a primeira a manifestar interesse em cooperar, a jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, consolidou o entendimento de que esse requisito é necessário para a celebração do acordo de leniência, como forma de garantir a efetividade do instrumento e evitar a concorrência entre infratores.

A Lei 12.846/2013, em seu art. 16 (não transcrito no contexto fornecido), estabelece os requisitos gerais para o acordo de leniência: admissão da participação no ilícito, cessação do envolvimento, colaboração efetiva e reparação do dano. No entanto, a jurisprudência, ao interpretar esses requisitos à luz do controle da administração pública, tem imposto a condição de primazia na cooperação, sobretudo quando se trata de atos lesivos que envolvem fraudes em licitações. Dessa forma, a assertiva está de acordo com o entendimento jurisprudencial.

Contrato de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Requisitos legais (art. 16)
    • Admissão da participação
    • Cessação do envolvimento
    • Colaboração efetiva
    • Reparação do dano
  • 2Requisito jurisprudencial (STJ)
    • Primeiro a cooperar
    • Evita concorrência entre infratores
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Fique atento à diferença entre a letra da lei e a interpretação jurisprudencial. Em questões do CESPE/CEBRASPE que mencionam expressamente "considerando a jurisprudência dos tribunais superiores", priorize o entendimento consolidado, mesmo que ele não esteja explícito no texto legal. No caso do acordo de leniência da Lei Anticorrupção, a jurisprudência exige que o infrator seja o primeiro a cooperar, diferentemente do que pode parecer na leitura isolada do art. 16.

Gabarito: letra C (Certo).

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