Consórcios Públicos — Cláusulas do Contrato
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a denominação, a finalidade e o prazo de duração sejam cláusulas necessárias do contrato de consórcio público, a previsão de contribuições financeiras ou econômicas dos entes consorciados ao consórcio não é nula — ao contrário, é lícita e indispensável para o custeio das atividades, conforme a Lei nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007.
O erro reside na segunda parte do item. O contrato de consórcio público deve estipular as contribuições financeiras dos entes consorciados, usualmente por meio do contrato de rateio (art. 8º da Lei nº 11.107/2005). Cláusula que estabeleça doações ou destinação de bens é plenamente válida e, frequentemente, necessária para a execução dos objetivos do consórcio. Portanto, a assertiva como um todo é falsa.
Gabarito: letra E (Errado).