Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011)
✅ CERTO. O art. 32, VII, da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) expressamente tipifica como conduta ilícita do agente público ou militar "destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado". Portanto, a afirmativa está correta.
Art. 32Lei-12527
Art. 32 — Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: [...] VII — destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado
A redação do inciso VII é clara e não deixa margem a dúvidas: a destruição de documentos que versem sobre possíveis violações de direitos humanos praticadas por agentes estatais configura conduta ilícita, independentemente de ser praticada por agente público ou militar. O dispositivo está inserido no capítulo que trata das responsabilidades e penalidades, reforçando o compromisso da lei com a transparência e a proteção dos direitos humanos.
✅ CERTO.