Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187936
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A baixa de um título incobrável utilizando a provisão para perda esperada já constituída é um fato permutativo, pois não altera o patrimônio líquido da entidade – há apenas uma troca entre contas do ativo (redução do título) e conta retificadora (redução da provisão), mantendo o valor líquido patrimonial.
A classificação dos fatos administrativos depende do efeito sobre o patrimônio líquido (PL):
Fatos permutativos (ou compensativos): alteram apenas a composição qualitativa do ativo, passivo ou ambos, sem modificar o valor do PL.
Fatos modificativos: provocam variação no PL (aumento ou redução), envolvendo contas de resultado (despesas ou receitas).
Fatos mistos: combinam características dos dois anteriores.
No caso em tela, a provisão para perda esperada já havia sido constituída anteriormente por meio de uma despesa (fato modificativo na época da constituição). Quando o título se torna incobrável e é baixado, o lançamento contábil é:
D – Provisão para Perda Esperada (retificadora do ativo) C – Títulos a Receber (ativo)
Esse lançamento não transita pelo resultado; apenas diminui o valor bruto do ativo e, concomitantemente, reduz a conta retificadora. O ativo líquido (título – provisão) permanece inalterado? Na verdade, o ativo líquido já estava reduzido pela provisão. A baixa apenas elimina os saldos correspondentes, sem efeito no PL. Portanto, é um fato permutativo.
A afirmação do enunciado está correta ao dizer que "conserva a substância líquida patrimonial" – ou seja, não altera o PL.
✅ CERTO.
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