Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187954
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação de que no custeio por absorção não há margem para arbitrariedades ou subjetividade é falsa. Embora os custos diretos sejam apropriados objetivamente, os custos indiretos exigem alocação por meio de rateio, processo que envolve escolhas e critérios subjetivos.
O custeio por absorção aloca todos os custos (diretos e indiretos) aos produtos/serviços. Entretanto, enquanto os custos diretos podem ser identificados de forma objetiva, os custos indiretos requerem o uso de direcionadores de custos ou bases de rateio, que dependem de julgamento gerencial e, portanto, carregam subjetividade.
"O processo de atribuição dos custos deve ser realizado na seguinte ordem hierárquica de prioridade ... (b) alocação de custos indiretos, mediante direcionadores de custos (rastreamento); e (c) alocação dos custos indiretos remanescentes em bases de rateio razoáveis e consistentes."
Veja que a própria norma admite o uso de "bases de rateio", as quais envolvem certo grau de subjetividade na escolha da base e na própria definição dos direcionadores. Dessa forma, a assertiva está incorreta.
A banca tenta fazer o candidato crer que não há subjetividade, quando na verdade o rateio dos custos indiretos é uma das principais limitações do custeio por absorção. O termo "sem margem para arbitrariedades" é o gatilho do erro.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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