Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187967
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que a garantia de programas suplementares de alimentação escolar, transporte e assistência à saúde não é obrigatória em todas as etapas da educação básica. Essa afirmativa contraria frontalmente o art. 208, VII, da Constituição Federal, que impõe exatamente o contrário.
A Constituição de 1988 estabelece, no art. 208, inciso VII:
Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A expressão "em todas as etapas da educação básica" revela que o dever estatal abrange integralmente a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Logo, os programas suplementares são sim obrigatórios em cada uma dessas etapas. A banca tentou induzir o candidato a acreditar que a obrigatoriedade seria restrita a algumas etapas, mas o texto constitucional é claro e não admite exceções.
Portanto, a assertiva está errada.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: E (Errado).
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