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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce187967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
Julgue o item a seguir, referente ao direito constitucional à educação e aos direitos das comunidades remanescentes de quilombos.A garantia de programas suplementares de alimentação escolar, transporte e assistência à saúde não é obrigatória em todas as etapas da educação básica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Programas Suplementares na Educação Básica

ERRADO. O item afirma que a garantia de programas suplementares de alimentação escolar, transporte e assistência à saúde não é obrigatória em todas as etapas da educação básica. Essa afirmativa contraria frontalmente o art. 208, VII, da Constituição Federal, que impõe exatamente o contrário.

A Constituição de 1988 estabelece, no art. 208, inciso VII:

Art. 208CF/88

Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

A expressão "em todas as etapas da educação básica" revela que o dever estatal abrange integralmente a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Logo, os programas suplementares são sim obrigatórios em cada uma dessas etapas. A banca tentou induzir o candidato a acreditar que a obrigatoriedade seria restrita a algumas etapas, mas o texto constitucional é claro e não admite exceções.

Portanto, a assertiva está errada.

Programas suplementares (art. 208, VII)
  • 1Obrigatórios em TODAS as etapas
    • Educação infantil
    • Ensino fundamental
    • Ensino médio
  • 2Conteúdo
    • Material didático-escolar
    • Transporte
    • Alimentação
    • Assistência à saúde
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: E (Errado).

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