Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187970
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente o quórum de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do governador. Esse quórum, quando existente, é estabelecido em constituições estaduais (ex.: art. 33, I, da Constituição do Estado de São Paulo não traz o quórum; outras constituições estaduais podem prevê-lo, mas não a CF/88). A CF/88, no art. 71, I, atribui ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, e no art. 49, IX, confere ao Poder Legislativo o julgamento das contas do chefe do Executivo, sem estabelecer maioria qualificada específica. O STF, em reiterados julgados (ADPF 434, rel. Min. Nunes Marques, ADPF 366, rel. Min. Gilmar Mendes), reafirma a natureza opinativa do parecer prévio, que não condiciona a decisão do Legislativo, podendo este rejeitá-lo por maioria simples, salvo disposição estadual em contrário. Portanto, a afirmativa está incorreta.
❌ ERRADO.
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