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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce187973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
No que concerne às normas constitucionais relativas à administração pública e a sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, julgue o item seguinte.Seria constitucional lei estadual que concedesse a ex-governadores, em caráter vitalício, o direito a serviços de segurança e motorista prestados pela administração pública estadual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Administração Pública – Constitucionalidade de benefícios vitalícios a ex-governadores

Gabarito: E (Errado). A concessão vitalícia de serviços de segurança e motorista a ex-governadores por lei estadual é inconstitucional, por violar os princípios republicano, da isonomia e da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput), conforme firme jurisprudência do STF.

O STF, no julgamento da ADI 5.346 (rel. min. Alexandre de Moraes, 2019), declarou inconstitucional a expressão “de forma vitalícia” de lei estadual baiana que concedia exatamente esses benefícios. A Corte entendeu que, embora a prestação de serviços de segurança e motorista possa ser justificada pela exposição pessoal do ex-governante, a vitaliciedade ultrapassa os limites da razoabilidade, transformando o serviço em privilégio injustificado e afastando a comparação com o tratamento conferido a ex-Presidentes da República pela Lei Federal 7.474/1986. Dessa forma, lei estadual que conceda tais benefícios em caráter vitalício é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, como a União concede benefícios vitalícios a ex-Presidentes (Lei 7.474/1986), os Estados poderiam fazer o mesmo para ex-governadores. Mas o STF firma que a vitaliciedade ofende os princípios constitucionais, e a norma federal tem tratamento específico e restrito. Assim, a assertiva está errada.

❌ ERRADO.

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