Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce187975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir, referentes ao direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988.É possível o Poder Judiciário determinar o aumento de vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis com fundamento na proteção ao direito à igualdade, mesmo que não haja lei específica para tal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos individuais e servidores públicos: aumento de vencimentos pelo Judiciário

❌ ERRADO. O enunciado contraria a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que veda ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia quando inexiste lei específica. A Súmula 339 do STF é clara nesse sentido.

A Súmula 339 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 339

Súmula 339 do STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia."

O princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º) impede que o Judiciário atue como legislador positivo, criando ou majorando vantagens remuneratórias. A isonomia não pode ser invocada para suprir a ausência de lei; cabe ao legislador, dentro de sua discricionariedade, estender benefícios. A atuação judicial limita-se a anular atos ilegais, nunca a substituir o legislador para conceder aumentos.

Portanto, a afirmação de que o Poder Judiciário pode determinar aumento de vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis com fundamento na proteção ao direito à igualdade, mesmo sem lei específica, está em desacordo com a Súmula 339 do STF e com o princípio da separação dos poderes.

❌ ERRADO. Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce187975