Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce187975
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado contraria a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que veda ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores com base no princípio da isonomia quando inexiste lei específica. A Súmula 339 do STF é clara nesse sentido.
A Súmula 339 do STF estabelece:
STF Súmula 339
Súmula 339 do STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia."
O princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º) impede que o Judiciário atue como legislador positivo, criando ou majorando vantagens remuneratórias. A isonomia não pode ser invocada para suprir a ausência de lei; cabe ao legislador, dentro de sua discricionariedade, estender benefícios. A atuação judicial limita-se a anular atos ilegais, nunca a substituir o legislador para conceder aumentos.
Portanto, a afirmação de que o Poder Judiciário pode determinar aumento de vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis com fundamento na proteção ao direito à igualdade, mesmo sem lei específica, está em desacordo com a Súmula 339 do STF e com o princípio da separação dos poderes.
❌ ERRADO. Gabarito: Errado.
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