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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
ce187993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
Julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Civil relativas a prova.Não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria Geral da Prova – Fatos que independem de prova

CERTO. A afirmação está correta. O art. 374, IV, do CPC de 2015 estabelece expressamente que não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

Art. 374 – Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Assim, quando a lei cria uma presunção (relativa ou absoluta) em favor de determinado fato, a parte beneficiada não precisa prová-lo – a prova é dispensada. Logo, o enunciado está em perfeita consonância com o dispositivo legal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os quatro incisos do art. 374. São os chamados fatos que independem de prova – uma clássica questão de literalidade. Na prova, a banca pode trocar um inciso por outro ou incluir circunstâncias estranhas ao rol. Fique atento!

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