Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ
Código
ce187994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
Com base nas disposições do Código de Processo Civil sobre audiência de instrução e julgamento, julgue o item seguinte.O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência de instrução, não se aplicando tal regra quando a ausência for do representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Audiência de Instrução e Julgamento – Art. 362, §2º do CPC
❌ ERRADO. A afirmação contraria o texto expresso do §2º do art. 362 do CPC, que estende a mesma regra de dispensa de provas ao Ministério Público e à Defensoria Pública, e não exclui a aplicação para esses órgãos.
Art. 362, §2CPC
Art. 362 – “A audiência poderá ser adiada
§ 2º – O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.”
Perceba que a lei inclui expressamente o defensor público e, por meio da expressão “aplicando-se a mesma regra”, o membro do Ministério Público. Logo, a regra se aplica quando a ausência for do representante do MP ou da Defensoria Pública – exatamente o contrário do que afirma o enunciado.
Art. 362, §2º CPC – Dispensa de provas
1Ausência do advogado da parte
Juiz pode dispensar provas requeridas
2Ausência do defensor público
Mesma regra se aplica
3Ausência do membro do MP
Mesma regra se aplica
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a regra: o candidato, ao ler desatentamente, pode achar que a dispensa só vale para advogados particulares, mas o CPC equiparou expressamente os defensores públicos e os membros do Ministério Público, aplicando a mesma consequência. Fique atento ao trecho “aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público”, que é a chave para não cair nesse erro.