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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ
Código
ce187994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
Com base nas disposições do Código de Processo Civil sobre audiência de instrução e julgamento, julgue o item seguinte.O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência de instrução, não se aplicando tal regra quando a ausência for do representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de Instrução e Julgamento – Art. 362, §2º do CPC

❌ ERRADO. A afirmação contraria o texto expresso do §2º do art. 362 do CPC, que estende a mesma regra de dispensa de provas ao Ministério Público e à Defensoria Pública, e não exclui a aplicação para esses órgãos.

Art. 362, §2CPC

Art. 362 – “A audiência poderá ser adiada

§ 2º – O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.”

Perceba que a lei inclui expressamente o defensor público e, por meio da expressão “aplicando-se a mesma regra”, o membro do Ministério Público. Logo, a regra se aplica quando a ausência for do representante do MP ou da Defensoria Pública – exatamente o contrário do que afirma o enunciado.

Art. 362, §2º CPC – Dispensa de provas
  • 1Ausência do advogado da parte
    • Juiz pode dispensar provas requeridas
  • 2Ausência do defensor público
    • Mesma regra se aplica
  • 3Ausência do membro do MP
    • Mesma regra se aplica
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a regra: o candidato, ao ler desatentamente, pode achar que a dispensa só vale para advogados particulares, mas o CPC equiparou expressamente os defensores públicos e os membros do Ministério Público, aplicando a mesma consequência. Fique atento ao trecho “aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público”, que é a chave para não cair nesse erro.

ERRADO.

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