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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce187995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito

        Ana, proprietária de uma empresa de fornecimento de materiais hospitalares, firmou um contrato com a prefeitura de São José para fornecer insumos médicos a diversos hospitais municipais. Durante a execução do contrato, o tribunal de contas do estado (TCE) identificou possíveis irregularidades nos preços dos insumos e recomendou à prefeitura que suspendesse os pagamentos até a conclusão da investigação. Conforme recomendação do tribunal, a prefeitura suspendeu os pagamentos à empresa de Ana. Esta, alegando que a suspensão dos pagamentos comprometeria a continuidade do fornecimento dos insumos e prejudicaria o atendimento médico em diversos hospitais do município, ingressou com uma ação judicial, com pedido de tutela de urgência, para que os pagamentos fossem retomados imediatamente.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

Tutela de urgência de natureza antecipada, se tivesse sido requerida, poderia ser concedida mesmo que houvesse perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela de Urgência Antecipada – Irreversibilidade

Gabarito: ERRADO (E). A tutela de urgência de natureza antecipada não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme determina expressamente o art. 300, § 3º do CPC/2015. A afirmação inverte a regra legal ao sugerir que a concessão seria possível mesmo nessa hipótese.

Art. 300, §3CPC

Art. 300, § 3º — “A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”

A literalidade do dispositivo é clara: a irreversibilidade é um pressuposto negativo para a concessão da tutela antecipada. O juiz está legalmente impedido de antecipar os efeitos do provimento se esses forem irreversíveis. Doutrina e jurisprudência, embora discutam exceções pontuais com base na proporcionalidade (em casos de risco de vida etc.), não alteram a regra geral positivada – e a questão, sem qualquer contexto excepcional, cobra exatamente a letra da lei.

No caso concreto narrado, Ana poderia ter requerido a tutela, mas o óbice da irreversibilidade permaneceria: se o pagamento (que pode ser irreversível, pois não se pode devolver insumos já consumidos ou valores) gerasse efeitos irreversíveis, a tutela antecipada estaria vedada. Como a banca não trouxe elementos para afastar a regra, a afirmação está errada.

Tutela de urgência antecipada (art. 300)
  • 1Requisitos
    • Probabilidade do direito
    • Perigo de dano
  • 2Vedação (§3º)
    • Perigo de irreversibilidade dos efeitos
      • Impede a concessão
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando do art. 300, § 3º. O aluno que memoriza o dispositivo sabe que a irreversibilidade é vedação – nunca permissão. A expressão "mesmo que houvesse perigo de irreversibilidade" é o gatilho do erro.

✅ ERRADO.

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