Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
ce187995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
Tutela de urgência de natureza antecipada, se tivesse sido requerida, poderia ser concedida mesmo que houvesse perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Tutela de Urgência Antecipada – Irreversibilidade
Gabarito: ERRADO (E). A tutela de urgência de natureza antecipada não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conforme determina expressamente o art. 300, § 3º do CPC/2015. A afirmação inverte a regra legal ao sugerir que a concessão seria possível mesmo nessa hipótese.
Art. 300, §3CPC
Art. 300, § 3º — “A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”
A literalidade do dispositivo é clara: a irreversibilidade é um pressuposto negativo para a concessão da tutela antecipada. O juiz está legalmente impedido de antecipar os efeitos do provimento se esses forem irreversíveis. Doutrina e jurisprudência, embora discutam exceções pontuais com base na proporcionalidade (em casos de risco de vida etc.), não alteram a regra geral positivada – e a questão, sem qualquer contexto excepcional, cobra exatamente a letra da lei.
No caso concreto narrado, Ana poderia ter requerido a tutela, mas o óbice da irreversibilidade permaneceria: se o pagamento (que pode ser irreversível, pois não se pode devolver insumos já consumidos ou valores) gerasse efeitos irreversíveis, a tutela antecipada estaria vedada. Como a banca não trouxe elementos para afastar a regra, a afirmação está errada.
Tutela de urgência antecipada (art. 300)
1Requisitos
Probabilidade do direito
Perigo de dano
2Vedação (§3º)
Perigo de irreversibilidade dos efeitos
Impede a concessão
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NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o comando do art. 300, § 3º. O aluno que memoriza o dispositivo sabe que a irreversibilidade é vedação – nunca permissão. A expressão "mesmo que houvesse perigo de irreversibilidade" é o gatilho do erro.