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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce187996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
A recomendação de suspensão dada pelo TCE não obsta eventual concessão de tutela de urgência contra o município de São José para a retomada dos pagamentos suspensos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Tutela de urgência e controle externo

Gabarito: Certo. A recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não possui força para obstar a concessão de tutela de urgência pelo Poder Judiciário, pois a decisão judicial é soberana sobre atos administrativos de controle. O CPC/2015 autoriza a tutela de urgência independentemente de manifestação prévia de órgãos de controle, bastando a presença dos requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).

A situação narrada envolve um contrato administrativo e a suspensão de pagamentos por recomendação do TCE. No entanto, a tutela de urgência pode ser concedida contra a Administração Pública quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, desde que presentes os requisitos do art. 300 do CPC (embora o texto literal do art. 300 não conste no bloco canônico, é pacífico). O juiz não está vinculado a recomendações de órgãos de controle externo, pois exerce jurisdição de forma independente.

Art. 294CPC

Art. 294 — "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência."

Parágrafo único — "A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."

Art. 9CPC

Art. 9º — "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida."

Parágrafo único — "O disposto no caput não se aplica:

I — à tutela provisória de urgência."

A possibilidade de concessão de tutela de urgência sem oitiva prévia da parte contrária reforça que a urgência pode justificar a intervenção judicial imediata, mesmo diante de recomendações administrativas. A decisão judicial, uma vez proferida, prevalece e pode determinar a retomada dos pagamentos.

Ademais, o art. 296, parágrafo único, do CPC dispõe que, salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conserva sua eficácia durante a suspensão do processo. Isso indica que o ato judicial de concessão da tutela não é automaticamente afetado por suspensões administrativas.

Portanto, a afirmação está correta: a recomendação do TCE não obsta eventual concessão de tutela de urgência contra o município para retomada dos pagamentos.

CERTO

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