Tutela de urgência e controle externo
Gabarito: Certo. A recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não possui força para obstar a concessão de tutela de urgência pelo Poder Judiciário, pois a decisão judicial é soberana sobre atos administrativos de controle. O CPC/2015 autoriza a tutela de urgência independentemente de manifestação prévia de órgãos de controle, bastando a presença dos requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
A situação narrada envolve um contrato administrativo e a suspensão de pagamentos por recomendação do TCE. No entanto, a tutela de urgência pode ser concedida contra a Administração Pública quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, desde que presentes os requisitos do art. 300 do CPC (embora o texto literal do art. 300 não conste no bloco canônico, é pacífico). O juiz não está vinculado a recomendações de órgãos de controle externo, pois exerce jurisdição de forma independente.
Art. 294CPC
Art. 294 — "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência."
Parágrafo único — "A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."
Art. 9CPC
Art. 9º — "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida."
Parágrafo único — "O disposto no caput não se aplica:
I — à tutela provisória de urgência."
A possibilidade de concessão de tutela de urgência sem oitiva prévia da parte contrária reforça que a urgência pode justificar a intervenção judicial imediata, mesmo diante de recomendações administrativas. A decisão judicial, uma vez proferida, prevalece e pode determinar a retomada dos pagamentos.
Ademais, o art. 296, parágrafo único, do CPC dispõe que, salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conserva sua eficácia durante a suspensão do processo. Isso indica que o ato judicial de concessão da tutela não é automaticamente afetado por suspensões administrativas.
Portanto, a afirmação está correta: a recomendação do TCE não obsta eventual concessão de tutela de urgência contra o município para retomada dos pagamentos.
✅ CERTO