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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce188009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos da personalidade e aos defeitos do negócio jurídico.Erro, dolo, lesão e fraude contra credores são vícios sociais do negócio jurídico que geram a sua anulabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico – Classificação e Efeitos

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque classifica erro, dolo e lesão como "vícios sociais", quando a doutrina os considera vícios do consentimento (defeitos da vontade). A fraude contra credores, sim, é um vício social. Todos esses defeitos geram anulabilidade (art. 171, II do CC), mas o erro está na classificação.

A banca cobra a distinção entre as espécies de defeitos do negócio jurídico. O item afirma que "erro, dolo, lesão e fraude contra credores são vícios sociais". Na dogmática civilista:

  • Vícios do consentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão – afetam a formação da vontade do declarante.

  • Vícios sociais: fraude contra credores e simulação – atentam contra a ordem pública e a boa-fé objetiva.

Portanto, a assertiva mistura as duas categorias, sendo falsa.

Art. 171, II do Código Civil:

Art. 171 – Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Critério

Vícios do consentimento

Vícios sociais

Institutos

Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão

Fraude contra credores, simulação

O que afetam

Formação da vontade do declarante

Ordem pública / boa-fé objetiva

Efeito

Anulabilidade (art. 171, II)

Anulabilidade (art. 171, II)

NÃO CAIA NESSA!

A banca agrupa sob o mesmo rótulo institutos de naturezas distintas. O candidato pode saber que todos geram anulabilidade e marcar "Certo", mas o examinador testa justamente a classificação doutrinária. Lembre-se: erro, dolo e lesão = vícios do consentimento; fraude contra credores = vício social.

Gabarito: letra E (Errado).

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