Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188009
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque classifica erro, dolo e lesão como "vícios sociais", quando a doutrina os considera vícios do consentimento (defeitos da vontade). A fraude contra credores, sim, é um vício social. Todos esses defeitos geram anulabilidade (art. 171, II do CC), mas o erro está na classificação.
A banca cobra a distinção entre as espécies de defeitos do negócio jurídico. O item afirma que "erro, dolo, lesão e fraude contra credores são vícios sociais". Na dogmática civilista:
Vícios do consentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão – afetam a formação da vontade do declarante.
Vícios sociais: fraude contra credores e simulação – atentam contra a ordem pública e a boa-fé objetiva.
Portanto, a assertiva mistura as duas categorias, sendo falsa.
Art. 171, II do Código Civil:
Art. 171 – Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Critério | Vícios do consentimento | Vícios sociais |
|---|---|---|
Institutos | Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão | Fraude contra credores, simulação |
O que afetam | Formação da vontade do declarante | Ordem pública / boa-fé objetiva |
Efeito | Anulabilidade (art. 171, II) | Anulabilidade (art. 171, II) |
A banca agrupa sob o mesmo rótulo institutos de naturezas distintas. O candidato pode saber que todos geram anulabilidade e marcar "Certo", mas o examinador testa justamente a classificação doutrinária. Lembre-se: erro, dolo e lesão = vícios do consentimento; fraude contra credores = vício social.
Gabarito: letra E (Errado).
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