Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188011
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A desconsideração da personalidade jurídica não dissolve nem anula a pessoa jurídica; ela atua no plano da eficácia, estendendo a responsabilidade pelos débitos da sociedade aos bens particulares dos sócios ou administradores que abusaram da personalidade jurídica, sem eliminar a sua existência legal. É o que a doutrina e o art. 50 do CC consagram como superação episódica e limitada da autonomia patrimonial.
A banca testa um dos pontos mais sensíveis do tema: a diferenciação entre desconsideração e dissolução. Enquanto a dissolução extingue a personalidade jurídica (plano da validade), a desconsideração apenas relativiza, no caso concreto, o princípio da separação patrimonial (plano da eficácia). O próprio Código Civil, ao tratar do instituto no art. 50, não prevê qualquer cancelamento do registro ou extinção da pessoa jurídica – os efeitos são restritos às obrigações específicas em que se constatou abuso.
A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1210) reforça que a desconsideração exige a comprovação de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), e a mera insolvência não basta. Isso confirma que a personalidade permanece íntegra fora do processo em que foi desconsiderada.
✅ CERTO. A afirmação está perfeitamente alinhada com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. A desconsideração é uma técnica de superação da autonomia da pessoa jurídica apenas na eficácia (atinge bens de sócios/administradores), não na validade (a pessoa jurídica continua existindo para todos os demais fins).
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