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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce188011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Direito
No que se refere aos bens e às pessoas jurídicas, julgue o item seguinte.A aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica não implica sua despersonalização, estando no plano da eficácia, e não no da validade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Eficácia × Validade

Gabarito: C (Certo). A desconsideração da personalidade jurídica não dissolve nem anula a pessoa jurídica; ela atua no plano da eficácia, estendendo a responsabilidade pelos débitos da sociedade aos bens particulares dos sócios ou administradores que abusaram da personalidade jurídica, sem eliminar a sua existência legal. É o que a doutrina e o art. 50 do CC consagram como superação episódica e limitada da autonomia patrimonial.

A banca testa um dos pontos mais sensíveis do tema: a diferenciação entre desconsideração e dissolução. Enquanto a dissolução extingue a personalidade jurídica (plano da validade), a desconsideração apenas relativiza, no caso concreto, o princípio da separação patrimonial (plano da eficácia). O próprio Código Civil, ao tratar do instituto no art. 50, não prevê qualquer cancelamento do registro ou extinção da pessoa jurídica – os efeitos são restritos às obrigações específicas em que se constatou abuso.

SE LIGUE NESSA!

A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1210) reforça que a desconsideração exige a comprovação de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), e a mera insolvência não basta. Isso confirma que a personalidade permanece íntegra fora do processo em que foi desconsiderada.

CERTO. A afirmação está perfeitamente alinhada com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. A desconsideração é uma técnica de superação da autonomia da pessoa jurídica apenas na eficácia (atinge bens de sócios/administradores), não na validade (a pessoa jurídica continua existindo para todos os demais fins).

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