Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188012
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque inverte a regra do art. 207 do Código Civil e troca a fonte da exceção: as normas sobre prescrição não se aplicam à decadência, salvo disposição legal – e não contratual. A assertiva diz exatamente o oposto.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 207 do CC e a distinção entre prescrição e decadência. Enquanto a prescrição admite causas de impedimento, suspensão e interrupção (arts. 197 a 204), a decadência, em regra, não as admite, conforme o dispositivo abaixo:
Código Civil:
Art. 207 – "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."
A frase do item pode ser desmembrada em duas partes:
Regra invertida: “As normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição são aplicáveis à decadência”. O art. 207 diz expressamente que não se aplicam. Portanto, o correto seria: “não são aplicáveis”. O item inverte o comando.
Exceção equivocada: “ressalvada disposição contratual em sentido diverso”. A lei diz “salvo disposição legal em contrário”. A possibilidade de exceção é por lei, não por contrato. As partes não podem, mediante contrato, criar causas de impedimento, suspensão ou interrupção da decadência, pois a decadência é matéria de ordem pública e seus prazos são indisponíveis – diferentemente da prescrição, que pode ser objeto de convenção em certos limites.
A banca troca dois elementos de uma só vez: (1) inverte o verbo principal – o correto é "não se aplicam", e o item diz "são aplicáveis"; (2) substitui a origem da exceção – a lei prevê "disposição legal", mas o item fala em "disposição contratual". O candidato que decora apenas a primeira parte do artigo ou confunde prescrição com decadência pode cair facilmente.
Em questões sobre prescrição e decadência, lembre-se do mnemônico Prescrição = pode ser interrompida/suspensa/impedida; Decadência = direito extingue-se sem essas causas. Grave o art. 207 como a "porta de entrada" para essa distinção: a regra geral é a inaplicabilidade, e a exceção só vem por lei.
Gabarito: E (Errado).
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