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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas
Código
ce188044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Engenharia Civil
Julgue o item a seguir, relativos ao licenciamento ambiental, com base na Resolução CONAMA n.º 237/1997.Para atividade de lavra de material radioativo em área situada em apenas um estado da Federação, o licenciamento será emitido pelo órgão estadual competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento ambiental de lavra de material radioativo

Gabarito: E (Errado). A competência para licenciar a lavra de material radioativo é do órgão federal (IBAMA), e não do órgão estadual, ainda que a atividade esteja situada em apenas um estado da Federação. A Resolução CONAMA nº 237/1997, em seu art. 4º, inciso I, alínea "a", estabelece que compete ao IBAMA o licenciamento de atividades que envolvam material radioativo, em qualquer localização. A banca explora a confusão entre a regra geral (competência estadual para atividades de impacto local) e a exceção (competência federal para atividades nucleares ou radioativas).

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A competência para licenciar é definida pela abrangência dos impactos e pela natureza da atividade, conforme a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução CONAMA nº 237/1997. A regra geral é que o órgão estadual licencia atividades cujos impactos diretos ultrapassem os limites do município, mas a União, por meio do IBAMA, licencia atividades localizadas em terras indígenas, em unidades de conservação federais, em águas de domínio da União, e aquelas que envolvam material radioativo, entre outras hipóteses.

A lavra de material radioativo é uma atividade de alta complexidade e risco, sujeita a controle federal rígido, tanto pelo órgão ambiental (IBAMA) quanto pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A competência federal decorre da necessidade de padronização e segurança no tratamento de materiais que podem gerar danos à saúde e ao meio ambiente em escala nacional. Assim, mesmo que a lavra esteja localizada em um único estado, a competência para o licenciamento ambiental é do IBAMA, e não do órgão estadual.

A pegadinha da questão está em inverter a regra: o candidato pode pensar que, por estar em um único estado, a competência seria estadual, mas a exceção do material radioativo prevalece. É essencial memorizar as hipóteses de licenciamento federal, pois são recorrentes em provas de auditoria e direito ambiental.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência federal pela estadual. A regra geral é que o órgão estadual licencia atividades de impacto local, mas a lavra de material radioativo é uma exceção expressa: a competência é do IBAMA, independentemente da localização em um único estado. Fique atento a essa inversão clássica.

Licenciamento ambiental (CONAMA 237/1997)
  • 1Competência estadual (regra geral)
    • Impactos além do município
  • 2Competência federal (IBAMA)
    • Terras indígenas
    • Unidades de conservação federais
    • Águas de domínio da União
    • Material radioativo
      • Lavra em qualquer localização
      • Independe de estar em um só estado
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque a competência para licenciar a lavra de material radioativo é do órgão federal (IBAMA), conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 4º, inciso I, alínea "a". A localização em um único estado não altera essa competência, pois a atividade envolve material radioativo, que é de interesse nacional. O órgão estadual não é competente para esse tipo de licenciamento.

Gabarito: E (Errado).

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