Licenciamento Ambiental – Competência para Lavra de Material Radioativo
Gabarito: ERRADO (alternativa E). O licenciamento de lavra de material radioativo compete ao IBAMA (órgão federal), e não ao órgão estadual, por tratar-se de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, conforme o art. 10, §4º da Lei n.º 6.938/1981.
A questão exige conhecimento da competência para o licenciamento ambiental de atividades que envolvem material radioativo. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que, por estar situada em apenas um estado, a licença seria emitida pelo órgão estadual. No entanto, a natureza da atividade (radioativa) a enquadra como de significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, atraindo a competência federal.
Art. 10, §4Lei-6938
Art. 10, §4º – "Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional."
A lavra de material radioativo, pelos riscos inerentes à radiação, certamente se insere no conceito de atividade de significativo impacto ambiental, cujo alcance ultrapassa os limites estaduais, exigindo o licenciamento federal. Portanto, a assertiva está ERRADA.
✅ CERTO – (não se aplica) ❌ ERRADO – A competência é do IBAMA, não do órgão estadual.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).