Responsabilidade por falha de projeto em obra pública
✅ CERTO. O responsável técnico pelo projeto responde civilmente por falhas que acarretem danos à Administração, sendo dever do contratante adotar as providências para ressarcimento. Esse entendimento decorre da obrigação de diligência inerente ao exercício profissional, conforme art. 186 e 927 do Código Civil (responsabilidade por ato ilícito), e das exigências de projeto básico adequado, que deve minimizar reformulações (ex.: Lei 13.303/2016, art. 42, VIII, "b"). A falha de projeto configura erro do projetista, gerando direito de regresso da Administração.
O item está correto: comprovada a falha de projeto que ensejou a necessidade de escoramento não previsto, o responsável técnico pode ser responsabilizado, e a Administração deve buscar o ressarcimento dos danos sofridos.