Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
ce188062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Engenharia Civil
Durante a realização das escavações para a construção de uma garagem subterrânea em uma obra pública, percebeu-se a necessidade de se escorar o terreno, pois as edificações adjacentes começaram a apresentar trincas e fissuras. Contudo, esse serviço não estava previsto no contrato.Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item subsequente.Em função da justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, uma vez que há riscos às construções vizinhas, o contratado poderá iniciar os serviços de escoramento sem a formalização do termo aditivo, que deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução de serviços emergenciais não previstos em contrato de obra pública
Gabarito: Certo (C). O contratado pode iniciar o escoramento sem a formalização prévia do termo aditivo em caso de risco iminente, desde que o aditivo seja formalizado no prazo máximo de um mês, conforme previsto na legislação de licitações (Lei 14.133/2021, art. 133, §2º, análogo ao regime anterior). A urgência justifica a antecipação da execução, preservando a segurança das edificações vizinhas.
A banca cobra o entendimento consolidado de que alterações contratuais emergenciais admitem execução imediata, com posterior formalização. O escoramento é medida de segurança necessária e imprevisível no momento da contratação.
1Fato imprevisto/urgente
2Risco iminente à segurança
3Execução imediata autorizada
4Aditivo formalizado em até 1 mês
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Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 133, estabelece que as alterações contratuais que importem em acréscimo de valor devem ser formalizadas por termo aditivo, mas, em casos de urgência decorrente de fato imprevisto ou de força maior, a execução pode ser iniciada antes da assinatura, desde que o aditivo seja celebrado no prazo de até um mês. A situação descrita (risco de desabamento com trincas e fissuras) configura urgência justificada, autorizando a medida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contratado não poderia iniciar os serviços sem o termo aditivo, o que contraria a regra de execução emergencial. A legislação permite exatamente o oposto quando há risco iminente à segurança. Portanto, a alternativa E está errada.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de contratos administrativos, lembre-se de que a urgência (perigo de dano ou prejuízo) flexibiliza a formalidade prévia. O prazo de 30 dias para regularização é praxe e deve ser memorizado.