Art. 102 — Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:
I — a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá;
II — a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal;
III — a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.