Aditamento contratual de obras públicas — preços unitários não previstos
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o disposto no art. 127 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que estabelece o critério de fixação de preços unitários não contemplados no contrato original quando houver necessidade de aditamento.
A banca testa o conhecimento do procedimento de aditamento de obras públicas, especificamente a regra para precificação de itens novos. O artigo é claro e direto.
Art. 127Lei-14133
Art. 127 — "Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei."
A expressão "valores apresentados pelo contratado" equivale a "valores da proposta", e "preços de referência" corresponde a "preços referenciais". Portanto, a redação está correta.
✅ CERTO.