Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce188070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Engenharia Civil
Acerca dos contratos administrativos de obras públicas, julgue o item que se segue.Quando constatada a necessidade de modificação do regime de execução de uma obra pública, decorrente de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originalmente avençados, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos de Obras Públicas — Alteração Unilateral

Gabarito: ERRADO. A alteração do regime de execução de obra ou serviço, mesmo quando decorrente de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos originais, exige acordo entre as partes, conforme art. 81, IV, da Lei 13.303/2016, não podendo ser feita unilateralmente pela administração.

A questão trata da possibilidade de alteração unilateral de contrato administrativo de obra pública. No regime geral (Lei 8.666/1993 e Lei 14.133/2021) e no Estatuto das Estatais (Lei 13.303/2016), as alterações contratuais podem ser unilaterais (qualitativas ou quantitativas dentro de limites, ou para manter equilíbrio) ou bilaterais (por acordo). A modificação do regime de execução — por exemplo, mudança de empreitada por preço global para empreitada por preço unitário — está expressamente prevista como hipótese de alteração bilateral, ou seja, depende de consenso entre as partes.

Art. 81Lei-13303

Art. 81 — "Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: [...] IV — quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários"

Note que o caput do art. 81 já condiciona todas as hipóteses seguintes (I a VI) à necessidade de acordo. Portanto, a afirmação de que a administração pode alterar unilateralmente o regime de execução é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a alteração unilateral (permitida em casos específicos, como acréscimos/supressões até 25% ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro) e a alteração bilateral (que requer consentimento do contratado). O inciso IV trata de hipótese de acordo, e o candidato pode ser induzido a pensar que, por ser uma "verificação técnica", a administração poderia agir sozinha — o que a lei não autoriza.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce188070