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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce188072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Engenharia Civil
A respeito dos princípios e conceitos envolvidos nas licitações de obras públicas, julgue o item a seguir.A licitação é dispensável quando a competição é inviável, como no caso da contratação de equipe de fiscalização de obras públicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações em Obras Públicas: Dispensa e Inexigibilidade

Gabarito: Errado (E). A licitação é inexigível quando inviável a competição, e não dispensável. O exemplo citado (contratação de equipe de fiscalização de obras públicas) é hipótese de inexigibilidade por se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, conforme o art. 74, III, alínea 'd' da Lei 14.133/2021. A banca confunde os institutos da dispensa (art. 75) e da inexigibilidade (art. 74).

A Lei 14.133/2021 distingue claramente:

  • Dispensa de licitação (art. 75): situações em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público (ex.: valor reduzido, emergência, etc.).

  • Inexigibilidade de licitação (art. 74): quando a competição é inviável, ou seja, não há como realizar um procedimento competitivo.

A afirmativa do item é duplamente incorreta:

  1. Troca de instituto: 'competição inviável' remete à inexigibilidade, e não à dispensa.

  2. Exemplo errado: a contratação de equipe de fiscalização de obras públicas é um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (art. 74, III, alínea 'd'), sendo, portanto, inexigível.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] d) — fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

Note que a alínea 'd' inclui expressamente a fiscalização, o que enquadra o exemplo como inexigibilidade.

A banca utiliza o termo 'dispensável' como armadilha para confundir o candidato. A palavra-chave é 'inviabilidade de competição', que é o próprio conceito de inexigibilidade.

CERTO? Não. ❌ ERRADO – O item inverte a classificação legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca 'inexigível' por 'dispensável'. Lembre-se: inviabilidade de competição = inexigibilidade (art. 74); dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização. Para fixar: 'inviabilidade' → inexigível; 'possibilidade com exceção' → dispensável.

Gabarito: Errado (E).

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