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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce188074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Engenharia Civil
A respeito dos princípios e conceitos envolvidos nas licitações de obras públicas, julgue o item a seguir.É vedada à administração a contratação de execução de obras de engenharia pelo sistema de registro de preços, a fim de que os princípios da eficiência, da competitividade e da isonomia sejam observados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações de Obras Públicas — Registro de Preços

✅ ERRADO. A afirmação de que é vedada à Administração a contratação de execução de obras de engenharia pelo sistema de registro de preços está incorreta. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 85, expressamente autoriza essa modalidade, desde que cumpridos os requisitos legais. O gabarito oficial (E) está correto.

A questão testa o conhecimento literal da Nova Lei de Licitações. O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento amplamente utilizado, e a lei o estendeu para obras e serviços de engenharia, contrariando a vedação que existia no regime anterior (Lei 8.666/93).

Art. 85Lei-14133

Art. 85 — A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I — existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II — necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

A palavra "poderá" indica faculdade, não vedação. Assim, a Administração pode contratar obras pelo SRP, observados os requisitos. O item afirma o contrário, por isso está errado.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de licitações, desconfie sempre de afirmações que "vedam" o que a lei permite. O SRP para obras é uma inovação da Lei 14.133/2021; memorize os requisitos do art. 85 (projeto padronizado + necessidade permanente/frequente).

ERRADO.

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