Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188074
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Área: Engenharia Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação de que é vedada à Administração a contratação de execução de obras de engenharia pelo sistema de registro de preços está incorreta. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 85, expressamente autoriza essa modalidade, desde que cumpridos os requisitos legais. O gabarito oficial (E) está correto.
A questão testa o conhecimento literal da Nova Lei de Licitações. O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento amplamente utilizado, e a lei o estendeu para obras e serviços de engenharia, contrariando a vedação que existia no regime anterior (Lei 8.666/93).
Art. 85 — A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I — existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II — necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
A palavra "poderá" indica faculdade, não vedação. Assim, a Administração pode contratar obras pelo SRP, observados os requisitos. O item afirma o contrário, por isso está errado.
Em provas de licitações, desconfie sempre de afirmações que "vedam" o que a lei permite. O SRP para obras é uma inovação da Lei 14.133/2021; memorize os requisitos do art. 85 (projeto padronizado + necessidade permanente/frequente).
✅ ERRADO.
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