Extinção do Contrato Administrativo (Lei 14.133/2021)
✅ CERTO. O não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias, cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos é expressamente previsto como motivo para extinção do contrato, conforme o Art. 137, I, da Lei 14.133/2021, que exige motivação formal e garantia de contraditório e ampla defesa.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que reproduz exatamente o teor do enunciado:
Art. 137Lei-14133
Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I — não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
O item apenas descreve fielmente o inciso I, sem qualquer desvio. Portanto, está correto.
✅ CERTO.