Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
ce188083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo - Área: Engenharia Civil
Julgue o próximo item, relativo às concessões, segundo a Lei n.º 8.987/1995.A permissão de serviços públicos é outorgada a título precário, dispensando o processo licitatório.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Permissão de Serviços Públicos — Exigência de Licitação
Gabarito: Errado (alternativa E). A permissão de serviço público é outorgada a título precário, mas, ao contrário do que afirma o enunciado, não dispensa o processo licitatório. Tanto a Lei 8.987/1995 quanto a Constituição Federal exigem licitação para a permissão.
A banca testa o conhecimento do art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995 e do art. 175 da CF/88. Vejamos:
Art. 2, IVLei-8987
Art. 2º, IV — “permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.
Art. 175CF/88
Art. 175 — “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Portanto, a característica da precariedade (ato discricionário que pode ser revogado a qualquer tempo) não elimina a obrigatoriedade do certame licitatório. A ausência de licitação, inclusive, acarreta a extinção das concessões/permissões outorgadas irregularmente (art. 43 da Lei 8.987/1995).
Característica
Permissão de serviço público
Natureza
Delegação a título precário
Licitação
Exigida (art. 2º, IV, Lei 8.987/1995 e art. 175, CF)
Precariedade
Refere-se à revogabilidade unilateral, não à dispensa de licitação
Efeito da ausência de licitação
Extinção da outorga irregular (art. 43)
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao associar "título precário" com "dispensa de licitação". Na permissão, a precariedade refere-se à possibilidade de revogação unilateral, mas a licitação é obrigatória. Memorize: precário + licitação andam juntos na permissão de serviço público.
Gabarito: Errado (alternativa E). — A afirmação está incorreta, pois a permissão exige licitação.