Concessões de Serviços Públicos — Titularidade e Delegação
Gabarito: Certo (alternativa C). A afirmação está correta: os contratos de concessão delegam a execução do serviço público, mas não transferem sua titularidade, que permanece com o poder concedente. Esse é o entendimento consolidado no art. 175 da Constituição Federal e na doutrina contábil aplicada ao setor público.
O art. 175 da CF/88 determina que "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Isso evidencia que a prestação do serviço é atribuição do Estado, podendo ser executada por terceiros mediante delegação contratual, sem que haja transferência da titularidade do serviço.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), alinhado à NBC TSP 05, reforça: "Concessão de serviços públicos é a delegação contratual da execução do serviço público, permanecendo a titularidade com o poder concedente." Portanto, a titularidade jamais se transfere ao concessionário — este é apenas um executor do serviço por prazo e condições contratuais.
Assim, a assertiva do enunciado está plenamente correta. ✅ Certo
Conceito | Concessão de serviço público |
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O que delega | Execução do serviço |
O que NÃO transfere | Titularidade do serviço |
Titular permanece | Poder concedente (Estado) |
Concessionário é | Executor por prazo e condições contratuais |
Fundamento | Art. 175 CF + MCASP / NBC TSP 05 |