Convergências e diferenças entre gestão pública e privada
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque os princípios da legalidade, transparência, impessoalidade e publicidade são próprios da administração pública, não se aplicando com a mesma intensidade e na mesma forma à gestão privada.
Na administração pública, o princípio da legalidade significa que o administrador só pode fazer o que a lei permite (legalidade estrita). Já na gestão privada, vigora a autonomia da vontade: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe (legalidade ampla). Além disso, os princípios da impessoalidade (art. 37, caput, CF), publicidade (art. 37, caput, CF) e transparência (decorrente do princípio republicano e da Lei de Acesso à Informação) são exigíveis apenas do setor público, que deve tratar todos os cidadãos de forma isonômica e dar publicidade a seus atos. A gestão privada, por sua vez, visa o lucro e pode tratar seus clientes de forma diferenciada, não estando obrigada a divulgar seus atos ou a agir com impessoalidade.
Portanto, a assertiva que generaliza a aplicação desses princípios a ambas as esferas é ERRADA.
Critério | Gestão Pública | Gestão Privada |
|---|
Legalidade | Só pode fazer o que a lei permite (legalidade estrita) | Pode fazer tudo que a lei não proíbe (autonomia da vontade) |
Impessoalidade | Exigida (art. 37, CF) – tratamento isonômico | Não se aplica – pode tratar clientes de forma diferenciada |
Publicidade | Exigida (art. 37, CF) – atos devem ser divulgados | Não se aplica – não obrigada a divulgar atos |
Transparência | Exigida (princípio republicano + LAI) | Não se aplica |
Finalidade | Interesse público | Lucro |
Gabarito: Errado