Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Acre — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188179
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Administração
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa de que a garantia de participação (ou garantia de proposta) pode ser de até 10% do valor estimado contraria o art. 58, §1º da Lei 14.133/2021, que limita essa garantia a 1% do valor estimado. O Decreto estadual 11.363/2023 não pode ampliar esse limite federal.
A banca testa o conhecimento do percentual exato previsto na legislação de licitações. A garantia de proposta é uma exigência facultativa que o edital pode impor, mas com teto de 1%. Confira o texto legal:
Art. 58 — "Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação"
§ 1º — "A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação"
Logo, o percentual de 10% é dez vezes maior que o permitido, tornando a assertiva incorreta.
O examinador trocou o percentual correto (1%) por 10%, um valor que lembra outros tipos de garantia (como a garantia de execução contratual, que pode chegar a 5% ou, excepcionalmente, 10%). Fique atento: cada garantia tem seu próprio limite.
Gabarito: ERRADO.
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