Direito Constitucional — Direitos Individuais e Remédios Constitucionais
Gabarito: E (Errado). O item afirma que seria juridicamente aceitável usar a tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, com base na plenitude de defesa do tribunal do júri. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada (STF, ADPF 779 MC/DF e outros julgados), firmou o entendimento de que essa tese é inconstitucional, por violar a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e o direito à vida das mulheres, além de representar um ataque à política criminal de enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio. A plenitude de defesa do júri (CF, art. 5º, XXXVIII, “a”) não autoriza a utilização de argumentos que perpetuem a discriminação de gênero e a impunidade.
O STF declarou que a legítima defesa da honra é incompatível com a ordem constitucional, especialmente em crimes de feminicídio, pois a honra não pode ser invocada como justificativa para a violência letal contra a mulher. Assim, a assertiva está em desacordo com a jurisprudência pacífica do STF.
❌ ERRADO. A tese da legítima defesa da honra em feminicídio é rechaçada pelo STF, não sendo aceita juridicamente, mesmo considerando a plenitude de defesa do tribunal do júri.