Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce188204
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Área: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). No ordenamento jurídico brasileiro, não existe hierarquia absoluta entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade. Ambos são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (arts. 5º, IV, IX, X) e, em caso de colisão, devem ser ponderados à luz do princípio da proporcionalidade, sem que um prevaleça abstratamente sobre o outro.
A afirmativa de que a liberdade de expressão tem status hierárquico superior é incorreta, pois a Constituição não estabelece gradação entre direitos fundamentais. O STF, em diversos julgados, aplica a técnica da ponderação, como no caso da liberdade de expressão versus direito à honra, imagem e privacidade (direitos da personalidade).
Justificativa: A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) é um dos fundamentos da República e os direitos da personalidade são sua concretização. A liberdade de expressão, por sua vez, é essencial ao Estado Democrático de Direito. Quando entram em conflito, o intérprete deve sopesar as circunstâncias do caso concreto, não havendo prevalência apriorística de um direito sobre o outro. Portanto, a assertiva está errada.
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